Clube poderá cobrar torcedor por prejuízo causado por ato racista, decide Conselho de Justiça
Torcedores identificados por atos racistas poderão ser cobrados pelos clubes por prejuízos como multas e perda de mando de campo, orienta Conselho de Justiça.
O Conselho da Justiça Federal aprovou uma orientação inédita que autoriza clubes esportivos a cobrarem na Justiça os prejuízos causados por torcedores que praticarem atos racistas durante eventos esportivos. A decisão foi tomada durante a I Jornada de Direito Esportivo, realizada em Brasília, e está formalizada no enunciado 23.
Nova diretriz fortalece combate ao racismo nos estádios
De acordo com o texto aprovado, se um torcedor identificado for responsável por conduta racista que resulte em sanção financeira ao clube — como multas ou perda de mando de campo —, a equipe esportiva poderá buscar judicialmente o ressarcimento desses valores. A medida visa responsabilizar diretamente o autor da infração e reduzir a impunidade nos casos de discriminação nos estádios.
O enunciado estabelece que “o clube pode cobrar do torcedor identificado o ressarcimento de valores pagos em razão de sanção pecuniária aplicada pela Justiça Desportiva ou entidade organizadora da competição, desde que demonstrado o nexo causal entre a conduta do torcedor e o prejuízo sofrido”.
Decisão baseada em princípios do direito civil
Segundo o ministro Luiz Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador do evento, os enunciados aprovados não são de cumprimento obrigatório, mas funcionam como guias de interpretação e são comumente seguidos pelos tribunais, especialmente nas áreas cível e desportiva.
Ao todo, 40 enunciados foram aprovados durante o encontro, abrangendo diversos temas do universo esportivo. Um dos tópicos de destaque foi a regulamentação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), que passaram a contar com maior segurança jurídica ao não responderem por dívidas trabalhistas anteriores à sua constituição.
Impactos práticos da medida para os clubes
Com a nova diretriz, os clubes passam a ter respaldo jurídico para acionar torcedores individualmente. Isso significa que prejuízos financeiros decorrentes de atitudes discriminatórias ou criminosas não precisam mais ser arcados unicamente pelas instituições esportivas.
Entre os efeitos diretos esperados com a decisão estão:
- Maior responsabilização individual de torcedores por comportamentos ilícitos;
- Redução dos índices de impunidade em casos de racismo e outras formas de discriminação;
- Possível efeito dissuasório em jogos de alto risco, especialmente entre torcidas organizadas;
- Precedente para que a medida se aplique a outros tipos de infrações que gerem perdas econômicas aos clubes.
Exemplo recente reforça urgência da medida
Um caso recente que ilustra a importância dessa nova possibilidade jurídica envolveu o clube Palmeiras durante a disputa da Copa Libertadores. Em 9 de abril, um torcedor foi filmado fazendo gestos de cunho racista direcionados a torcedores do Cerro Porteño, do Paraguai. Como consequência, a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) aplicou uma multa de US$ 50 mil — cerca de R$ 286 mil.
O Palmeiras, por sua vez, registrou um boletim de ocorrência contra o torcedor identificado como Thomaz Uliana Martinelli e estuda meios legais para transferir a ele a responsabilidade pelo pagamento da sanção imposta.
Repercussão entre clubes e juristas
A medida foi bem recebida por especialistas em direito esportivo e representantes de clubes, que frequentemente enfrentam penalidades severas por comportamentos de seus torcedores sem meios diretos de ressarcimento. Agora, com o enunciado aprovado, abre-se caminho para que as instituições não arquem sozinhas com os custos decorrentes de ações individuais ilegais.
Juristas também destacam que o princípio da responsabilidade civil e a vedação ao enriquecimento sem causa — base legal do enunciado — são amplamente aceitos no ordenamento jurídico brasileiro, o que fortalece a viabilidade prática de ações judiciais contra torcedores infratores.
Combate à discriminação ganha novo fôlego
Para entidades que atuam na defesa dos direitos humanos e contra o racismo no esporte, a orientação do Conselho representa uma vitória. Além de pressionar os clubes a agirem com mais firmeza, a decisão coloca o torcedor agressor diretamente na linha de responsabilidade pelas consequências de seus atos.
Especialistas apontam que esse tipo de responsabilização individual pode se tornar uma importante ferramenta no combate à cultura de impunidade, muitas vezes observada em ambientes esportivos. Ao tocar no bolso dos infratores, a Justiça sinaliza que não há mais espaço para comportamentos discriminatórios nos estádios brasileiros.
veja tambem: Lula denuncia genocídio em Gaza e cobra ação das potências mundiais
Conclusão
A aprovação do enunciado que permite a cobrança judicial de torcedores por atos racistas marca um avanço significativo na luta por um futebol mais justo, seguro e inclusivo. Com respaldo jurídico claro, os clubes agora podem buscar compensações pelos prejuízos que antes eram assumidos integralmente. A medida fortalece a responsabilização individual e estabelece um novo paradigma no enfrentamento do racismo no esporte nacional.